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DECISÃO DA COMISSÃO ELEITORAL/COREN-AC N° 3 DE 24 DE SETEMBRO DE 2026


24.09.2026

Impugnação à inscrição da Chapa 01, Quadro I – Alegação de inelegibilidade decorrente do exercício de mandato sindical

A COMISSÃO ELEITORAL DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO ACRE – COREN-AC, designada pela Portaria COREN-AC
nº 142, de 3 de junho de 2026, no exercício das atribuições conferidas pelos arts. 19, § 3º, incisos IV e V, e 40, § 3º, da Resolução Cofen nº 791, de 30 de setembro de 2025, alterada pela Resolução Cofen nº 793/2025, considerando os elementos constantes do Processo SEI nº 00197.000603/2026-07 e a deliberação colegiada correspondente.

DECISÃO IMPUGNAÇÃO

 

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