Transferência De Jurisdição

(Resolução COFEN nº 448/2013)

30.03.2015

Documentos necessários:

Certidão de Transferência (original) emitida pelo COREN de origem informando sobre a situação financeira, ética e eleitoral;

Original e cópia do Diploma para Enfermeiros e Técnicos de enfermagem;

Original e cópia do Certificado para Auxiliares de enfermagem;

Original e cópia simples (preto e branco) da Carteira de Identidade Profissional emitida pelo COREN de origem;

Original e cópia do RG*, CPF, Título de eleitor e comprovante da última eleição (1° e 2° turno) ou certidão de quitação eleitoral emitida pela Justiça Eleitoral.

* Caso apresente a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) como documento de identidade, necessariamente, deverá apresentar outro documento que comprove a naturalidade.

Original e cópia do Comprovante de residência com CEP atualizado;

Original e cópia da Certidão de casamento (se casada (o));

Original e cópia da Quitação com o serviço militar (sexo masculino com idade até 45 anos);

01 foto 3×4 com fundo branco, recente e sem uso anterior (colocar o nome no verso);

Orientações complementares: Para requerer transferência de inscrição o profissional deverá ter inscrição definitiva principal deferida em outro estado. Os débitos em processo de cobrança / execução fiscal deverão ser pagos ao COREN de origem.

Não serão considerados documentos incompletos, ilegíveis, com emenda ou rasura.

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Conselho Regional de Enfermagem do Acre

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