Inscrição Remida

Resolução COFEN nº 448/2013

30.03.2015

É aquela concedida ao profissional de Enfermagem que com idade igual ou superior a 60(sessenta anos), que já tenha contribuído com o Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem no mínimo por trinta anos, e que nunca tenha sofrido penalidade administrativa e/ou ética na sua trajetória profissional.

O profissional deverá estar adimplente com todas as obrigações financeiras junto ao Conselho Regional, inclusive quanto à anuidade do exercício vigente. Após obter a inscrição remida o profissional fica isento do pagamento das anuidades e lhe é facultado o comparecimento às eleições, podendo, no entanto, votar e ser votado, participar de assembléia geral e exercer a profissão.

Documentos necessários:

Original e cópia do RG, CPF;

Original e cópia do Comprovante de residência com CEP atualizado;

01 foto 3×4, com fundo branco, recente e sem uso anterior (colocar o nome no verso);

Cédula de identidade Profissional do COREN-AC;

No ato da inscrição será gerado um boleto que deverá ser pago em agências bancárias ou casas lotéricas. (Para saber o valor correspondente, consultar o Setor de Registro e Cadastro Profissional).

Não serão considerados documentos incompletos, ilegíveis, com emenda ou rasura.

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