Registro De Especialização

Documentos necessários para o registro de acordo com a Resolução COFEN nº 389/2011:

30.03.2015

PARA ENFERMEIROS:

Original e cópia do Diploma e/ou Certificado de pós-graduação;

Original e cópia do Comprovante de residência com CEP atualizado;

No ato da inscrição será gerado um boleto que deverá ser pago em agências bancárias ou casas lotéricas. (Para saber o valor correspondente, consultar o Setor de Registro e Cadastro Profissional);

OBS 1: Em conformidade com a Resolução COFEN nº 497/2015, ESTARÃO ISENTOS, todos do pagamento da taxa, pelo período de uma ano, os pedidos de registro de ESPECIALIZAÇÃO técnica de nível médio e títulos de pós-graduação lato sensu e stricto sensu. (A gratuidade encerrará no dia 31 de dezembro de 2016)

OBS 2: A referida isenção não abrange o pagamento da taxa de expedição de carteira.

ORIENTAÇÕES COMPLEMENTARES: Para requerer o registro de especialização, o profissional deverá ter INSCRIÇÃO DEFINITIVA PRINCIPAL DEFERIDA no COREN-AC;

Em caso de títulos concedidos por Sociedade, Associação ou Colégio de Especialistas, tendo como critério a experiência profissional, deverá o Enfermeiro ter comprovado atividade de ensino, pesquisa e/ou assistência na área da especialidade requerida de, no mínimo, três (3) anos;

Para o registro de títulos de que trata do item anterior, a entidade emitente do título deve estar cadastrada junto ao COFEN, apresentando os seguintes documentos:

a) Requerimento dirigido à Presidência do COFEN;

b) Cópia da ata de constituição e do estatuto da entidade, devidamente registrados em cartório, comprovando, este último, a realização de prova para concessão do título como uma de suas finalidades;

c) Relação dos critérios utilizados para a emissão do título, seja por meio de prova ou por comprovação de tempo de experiência profissional, que não poderá ser inferior a três (3) anos.

De acordo com o Art. 2º, § 1º da Resolução-COFEN nº 389/2011, o título de especialista deve estar explícito no certificado, além do nome do curso.

Todo certificado de especialista deve conter o nº de RG do profissional, conforme determina a Lei Federal nº 7.088/83 que o individualize e o diferencie de homônimo.

Os Certificados e/ou Diploma de pós-graduação emitidos por instituições estrangeiras deverão ser acompanhados de comprovante de revalidação no Brasil.

PARA TÉCNICOS DE ENFERMAGEM E AUXILIARES DE ENFERMAGEM:

Original e cópia do Diploma e/ou Certificado de conclusão do curso de especialização, mencionando o título a que faz juz e com o registro do sistema educacional;

Original e cópia do Comprovante de residência com CEP atualizado.

No ato da inscrição será gerado um boleto que deverá ser pago em agências bancárias ou casas lotéricas. (Para saber o valor correspondente, consultar o Setor de Registro e Cadastro Profissional);

Orientações complementares: Para requerer o registro da qualificação de Auxiliar de Enfermagem do Trabalho ou de Técnico de Enfermagem do Trabalho, o profissional deverá ter INSCRIÇÃO DEFINITIVA PRINCIPAL DEFERIDA; O certificado escolar deve estar de acordo com a legislação vigente do Sistema Educacional.

Não serão considerados documentos incompletos, ilegíveis, com emenda ou rasura.

 

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