Cancelamento de Inscrição

(Resolução COFEN nº 448/2013)

30.03.2015

Para que seja cancelada a inscrição é indispensável o comparecimento do profissional ou de um procurador constituído com poderes específicos para esse fim, na Sede do COREN-AC. No ato do pedido de cancelamento, OBRIGATORIAMENTE, A CÉDULA DE IDENTIDADE PROFISSIONAL EXPEDIDA PELO COREN-AC DEVERÁ SER DEVOLVIDA.

Nos casos de destruição, extravio, inutilização, furto ou roubo, apresentar original e cópia legível do boletim de ocorrência. Ressalvamos que a APOSENTADORIA NÃO DETERMINA O CANCELAMENTO AUTOMÁTICO do registro profissional junto ao COREN-AC, ou seja, as anuidades continuarão sendo geradas até a efetivação do cancelamento. A solicitação de cancelamento efetuada até 31 de março isentará o profissional do pagamento da anuidade do ano vigente.

EM CASO DE FALECIMENTO DO PROFISSIONAL INSCRITO, um familiar ou representante legal deverá fazer a comunicação ao COREN-AC, apresentando a cópia da Certidão de óbito e a original da cédula de identidade do COREN-AC (se localizada); O cancelamento não isenta o requerente das responsabilidades, obrigações pecuniárias e faltas cometidas durante o exercício da profissão; O não pagamento do débito ou do parcelamento concedido ensejará o lançamento em dívida ativa e posterior cobrança judicial do débito não quitado.

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