Técnicos e Auxiliares somente podem atuar sob supervisão de Enfermeiro(a)


25.05.2018

O Conselho Federal de Enfermagem, em sua 500ª Reunião Ordinária de Plenário, aprovou o Parecer nº 08/2018/CTLN, que trata exigência de supervisão por enfermeiro para que o Técnico ou Auxiliar de Enfermagem exerça a profissão.

 

Confira a íntegra do Parecer CLICANDO AQUI.

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