Inscrição Secundária


30.03.2015

Inscrição secundária é aquela concedida para o exercício profissional permanente em área não abrangida pela jurisdição do Conselho Regional concedente da inscrição definitiva principal.

Documentos necessários de acordo com a Resolução COFEN nº 448/2013:

Original e cópia do Diploma para Enfermeiros e Técnicos de enfermagem;

Original e cópia do Certificado para Auxiliares de enfermagem;

Original e cópia do RG*, CPF, Título de eleitor e comprovante da última eleição (1° e 2° turno) ou certidão de quitação eleitoral emitida pela Justiça Eleitoral;

* Caso apresente a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) como documento de identidade, necessariamente, deverá apresentar outro documento que comprove a naturalidade.

Original e cópia do Comprovante de residência com CEP atualizado;

Original e cópia da Certidão de casamento (se casada(o));

Original e cópia da Quitação com o serviço militar (sexo masculino com idade até 45 anos);

01 foto 3×4, com fundo branco, recente e sem uso anterior (colocar o nome no verso);

Original e cópia da carteira profissional de identidade expedida pelo Conselho Regional da inscrição principal;

Certidão negativa do Conselho Regional, de efeito ético, financeiro e eleitoral, da inscrição principal.

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:

No ato da inscrição será gerado um boleto que deverá ser pago em agências bancárias ou casas lotéricas. (Para saber o valor correspondente, consultar o Setor de Registro e Cadastro Profissional);

O profissional de enfermagem com inscrição principal que exerça eventualmente a atividade em outro Estado por um prazo que não exceda 90 (noventa) dias consecutivos não está sujeito à inscrição secundária naquela jurisdição, devendo obrigatoriamente comunicar aos Conselhos Regionais de ambas as jurisdições, por escrito, a localidade, o período e a atividade a ser exercida.

A partir do recebimento da Inscrição Secundária, serão geradas anuidades que não podem ser canceladas, devido a sua natureza tributária. Somente o cancelamento da inscrição interrompe a geração da anuidade; as anuidades geradas anteriormente ao cancelamento da inscrição são devidas, não isentando de seu pagamento se não estiverem pagas.

Caso deixe de exercer a profissão definitivamente, o profissional deverá comparecer a uma das unidades do COREN-AC para solicitar o CANCELAMENTO. Pois o CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO NÃO É AUTOMÁTICO quando o profissional se aposenta.

É OBRIGATÓRIO votar nas eleições do COREN-BA que ocorrem a cada 03 anos. Caso o profissional não vote e não justifique sua ausência na eleição, dentro do prazo estipulado pelo COFEN para justificativa, será gerada multa no valor de 01 (uma) anuidade, A solicitação de cancelamento efetuada até 31 de março, isentará o profissional do pagamento da anuidade do ano vigente.

Não serão considerados documentos incompletos, ilegíveis, com emenda ou rasura.

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